segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS


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No momento em que nos preparamos para expor quais e quão grandes sejam estes bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimônio, acodem-Nos à mente, Veneráveis Irmãos, as palavras daquele preclaríssimo doutor da Igreja, que recentemente comemoramos com a Encíclica Ad salutem, no XV centenário de sua morte [Enc. Ad salutem, 20 de abril de 1930]: “São todos estes os bens”, diz Santo Agostinho, “por causa dos quais as núpcias são boas: a prole, a fidelidade, o sacramento” (Santo Agost. De bono conj. c. XXIV, n. 32).
Que com bom direito se pode afirmar conterem estes três pontos um esplêndido compêndio de toda a doutrina acerca do matrimônio cristão, declara-o eloqüentemente o mesmo santo, ao dizer: “Na fidelidade, tem-se em vista que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra: na prole, que esta se acolha amorosamente, se sustente com solicitude, se eduque religiosamente; com o sacramento, enfim, que não se rompa a vida comum, e que aquele ou aquela que se separa não se junte a outrem nem mesmo por causa dos filhos. É esta como que a regra das núpcias, na qual se enobrece a fecundidade da incontinência”. (S. Agost. De Gen. ad lit., livro IX., cap. VII; n. 12).
Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. Em verdade, o próprio Criador do gênero humano, o qual, em sua bondade, quis servir-se do ministério dos homens para a propagação da vida, nos deu este ensino quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: “crescei a multiplicai-vos e enchei a terra”. (Gen 1, 28). Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S. Paulo a Timóteo (1 Tim 5, 14), dizendo: “que a procriação dos filhos seja a razão do matrimônio o Apóstolo o testemunha nestes termos: eu quero que as jovens se casem. E, como se lhe dissessem: mas por quê?, logo acrescenta: para procriarem filhos, para serem mães de família”. (S. Agost. De bono conj. cap. XXIV, n. 32).
Para apreciar a grandeza deste benefício de Deus e a excelência do matrimônio, basta considerar a dignidade do homem e a sublimidade do seu fim. Na verdade, o homem ultrapassa todas as outras criaturas visíveis, já pela excelência de sua natureza racional. Mas acresce que, se Deus quis as gerações dos homens, não foi somente para que eles existissem e enchessem a terra, mas para que honrassem a Deus, o conhecessem, o amassem e o gozassem eternamente no Céu; em conseqüência da admirável elevação do homem, feito por Deus à ordem sobrenatural, este fim ultrapassa tudo o que “os olhos vêem, os ouvidos ouvem e o coração do homem pode conceber”. (Cf. 1 Co 2, 9). Por isso se vê facilmente quão grande dom da bondade divina e que precioso fruto do matrimônio é a prole, nascida pela virtude onipotente de Deus e com a cooperação dos esposos.
Concidadãos dos santos, familiares de Deus
Os pais cristãos compreenderão, além disso, que não são destinados só a propagar e conservar na terra o gênero humano e não só também a formar quaisquer adoradores do verdadeiro Deus, mas a dar filhos à Igreja, a procriar concidadãos dos santos e familiares de Deus (Ef 2, 19), a fim de que o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador cresça cada vez mais, de dia para dia. E, embora os cônjuges cristãos, conquanto sejam santificados eles próprios, não possam transmitir a sua santificação aos filhos, porque a geração natural da vida se tornou, ao contrário, caminho de morte, pelo qual passa à prole o pecado original, eles participam, todavia, de algum modo, da condição da primeira união no paraíso terrestre, cabendo-lhes oferecer a sua prole à Igreja, a fim de que esta mãe fecundíssima de filhos de Deus a regenere pela água purificadora do batismo para a justiça sobrenatural e a torne prole de membros de Cristo, participantes da glória, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.
Se uma mãe verdadeiramente cristã meditar nestas coisas, compreenderá certamente que se lhe aplicam, no sentido mais alto e cheio de consolação, estas palavras do Nosso Redentor: “A mulher… quando deu à luz uma criança, já não recorda os seus sofrimentos, pela alegria que sente porque um homem veio ao mundo” (Jo 16, 21); tornando-se superior a todas as dores, a todos os cuidados, a todos os encargos da maternidade, muito mais justa e santamente do que aquela matrona romana, mãe dos Gracos, gloriar-se-á no Senhor de uma florescentíssima coroa de filhos. Ambos os cônjuges olharão estes filhos, recebidos das mãos de Deus, com alvoroço e reconhecimento, como a um talento que lhes foi confiado por Deus, não já para o empregar somente no seu próprio interesse ou no da pátria terrestre, mas para Lho restituir depois, com o seu fruto, no dia do Juízo Final.
A educação cristã
O bem dos filhos não termina certamente no benefício da procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole. Apesar de toda a sua sabedoria, Deus teria provido deficientemente a sorte dos filhos e de todo o gênero humano se àqueles a quem deu o poder e o direito de gerar não tivesse dado também o dever e o direito de educar. Ninguém efetivamente pode ignorar que o filho não pode bastar-se e prover-se a si mesmo, nem sequer no que respeita à vida natural nem, muito menos, no que se refere à vida sobrenatural, mas precisa por muitos anos do auxílio de outrem, de formação a educação. É, aliás, evidente que, conforme as exigências da natureza e a ordem divina, este dever e direito de educação da prole pertence em primeiro lugar àqueles que começaram pela geração a obra da natureza e aos quais é proibido expor a que se perca a obra começada, deixando-a imperfeita. Ora, a esta tão necessária educação dos filhos provê do melhor modo possível o matrimônio em que, estando os pais ligados entre si por vínculo indissolúvel, sempre se coadjuvem e auxiliem mutuamente.
Mas, tendo já tratado longamente em outro lugar da Educação Cristã da juventude (Enc. Divini illius Magistri, 31 de dezembro de 1929), podemos resumir tudo isto, repetindo as palavras de Santo Agostinho: “a prole… seja recebida com amor e seja educada religiosamente”. (Santo Agostinho, De Gen. ad litt., livro IX, cap. 7, n. 12), o que está também sucintamente expresso no Código de Direito Canônico: “o fim primário do Matrimônio é a procriação e educação da prole” (C. J. C. c. 1018, § 1).
Nem se deve passar em silêncio que, sendo de tanta dignidade e de tanta importância ambos os deveres confiados aos pais para o bem dos filhos, qualquer honesto uso da faculdade dada por Deus para a geração de uma nova vida, segundo a ordem do Criador e da própria lei natural, é exclusivo direito a prerrogativa do matrimônio e deve manter-se absolutamente dentro dos limites sagrados do casamento.
Carta Encíclica Casti Connubii – de S. S. Papa Pio XI
Tradução: http://catolicosribeiraopreto.com






sábado, 2 de dezembro de 2017

OS SUPREMOS PRINCÍPIOS DO MATRIMÔNIO CATÓLICO

                           



Quão grande seja a dignidade da casta união conjugal, podemos principalmente reconhecê-lo, Veneráveis Irmãos, pelo fato de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tornado a carne do homem decaído, não só ter incluído, de forma particular, o matrimônio — princípio e fundamento da sociedade doméstica e até de toda a sociedade humana — naquele desígnio de amor por que realizou a universal restauração do gênero humano; mas, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva de sua divina instituição, tê-lo elevado à dignidade de verdadeiro e “grande” (Ef 5, 32) sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.
Para que, todavia, esta renovação do matrimônio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimônio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade a paz.
Mas, ao contrário, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimônio cristão. Vós o verificais, tão bem como Nós, Veneráveis Irmãos, e o deplorais conosco. Desconhecem essa santidade, ou a negam impudentemente ou, ainda, apoiando-se nos princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, a calcam aos pés. Esses erros perniciosíssimos e esses costumes depravados começaram a espalhar-se até entre os fiéis e pouco a pouco, de dia para dia, tendem a insinuar-se no meio deles; por isso, em razão da Nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de Supremo Pastor e Mestre, julgamos que Nos compete levantar a Nossa voz Apostólica para afastarmos dos pascigos envenenados as ovelhas que Nos foram confiadas, e, tanto quanto em Nós caiba, conservá-las imunes.

Divisão da Encíclica

Resolvemos, pois, falar-vos, Veneráveis Irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o gênero humano, a respeito da natureza do matrimônio cristão, da sua dignidade, das vantagens a benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana; dos gravíssimos erros contrários a esta parte da doutrina evangélica, dos vícios contrários à vida conjugal, e, enfim, dos principais remédios que é mister empregar, seguindo os passos do Nosso predecessor de feliz memória, Leão XIII, cuja Carta EncíclicaArcanum(Enc. Arcanum divinae sapientiae), acerca do matrimônio cristão, publicada há 50 anos, fazemos Nossa e confirmamos pela presente Encíclica; e declaramos que, se expomos mais largamente alguns pontos de acordo com as condições e necessidades da nossa época, aquela Encíclica não só não se tornou obsoleta mas conserva seu pleno vigor.
E, para tomarmos como ponto de partida aquela mesma Encíclica, que é quase toda consagrada a provar a divina instituição do matrimônio, a sua dignidade de sacramento e a sua inquebrantável perpetuidade, lembremos em primeiro lugar o fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimônio foi resguardado por lei, confirmado e elevado; por isso essas leis não podem depender em nada das vontades humanas nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura (Gn 1, 27-28; 2, 22-23; Mt 19, 3 e seg.; Ef 5, 23 e seg.); é esta a constante e universal tradição da Igreja, esta a definição solene do Sagrado Concílio de Trento, que, tomando as próprias palavras da Sagrada Escritura, proclama e confirma que a perpetuidade e a indissolubilidade do matrimônio, bem como a sua unidade e imutabilidade, provêm de Deus, seu autor (Conc. Trid. sess. 24).
Mas, embora o matrimônio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana tem nele a sua parte, e parte notabilíssima; pois que, enquanto é a união conjugal de determinado homem e de determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de cada um dos esposos: este ato livre da vontade por que cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimônio (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 2) é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimônio, que nenhum poder humano o pode suprir (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 1). Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente, que é o de saber se os contraentes efetivamente querem ou não contrair matrimônio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que, desde que alguém o tenha contraído, se encontra sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: “No matrimônio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento que produz o matrimônio se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimônio” (Sum. Theol. part. III, Suplem., q. XLIX, art. 3.º).
A união conjugal é, pois, acima de tudo, um acordo mais estreito que o dos corpos; não é um atrativo sensível nem uma inclinação dos corações o que a determina, mas uma decisão deliberada e firme das vontades: e desta conjunção dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.
Esta natureza própria e especial do contrato o torna irredutivelmente diferente das relações que têm entre si os simples animais, sob o único impulso de um cego instinto natural, em que não existe nenhuma razão nem vontade deliberada; torna-o totalmente diferente, também, dessas uniões humanas irregulares, realizadas fora de qualquer vinculo verdadeiro e honesto por vontades destituídas de qualquer direito de convívio doméstico.
Em virtude disto, claro está que a autoridade legítima tem o direito e até o dever de proibir, impedir e punir as uniões vergonhosas que repugnam à razão e à natureza; mas, como se trata de algo que resulta da própria natureza humana, não é menos certa aquela própria advertência, dada pelo Nosso Predecessor Leão XIII, de feliz memória (Enc. Rerum Novarum, 15 de maio de 1891): “Na escolha do gênero de vida, não há dúvida de que todos têm liberdade plena e inteira ou de seguir o conselho de Jesus Cristo relativo à virgindade, ou de se ligar pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana poderia tirar ao homem o direito natural a primordial do casamento, ou limitar de qualquer modo aquilo que é a própria causa da união conjugal, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: “crescite et multiplicamini” (Gn 1, 28).
Por isso, a união santa do verdadeiro casamento é constituída, ao mesmo tempo, pela vontade divina e humana: de Deus vem a própria instituição do matrimônio, os seus fins, as suas leis e os seus bens; com o auxílio e coadjuvação de Deus, é aos homens, mediante o dom generoso que uma criatura humana faz a outra da sua própria pessoa, por todo o tempo da sua vida, que se deve qualquer matrimônio particular, com os deveres e benefícios estabelecidos por Deus.
Trecho da Carta Encíclica Casti Connubii – de S. S. Papa Pio XI
Tradução: http://catolicosribeiraopreto.com


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